Planos de Saúde: Negativa de Cobertura e Reajustes Abusivos

Os contratos de planos de saúde também estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor.

Negativa de cobertura

É considerada abusiva quando:

  • O procedimento está previsto no rol da
    ANS;

  • Há indicação médica;

  • negativa coloca a saúde ou a vida do
    paciente em risco.

Mesmo procedimentos não listados no rol
podem ser obrigatórios quando essenciais
ao tratamento.

Reajustes abusivos

Os reajustes são considerados abusivos
quando:

  • o apresentam justificativa clara;

  • São excessivos ou desproporcionais;

  • Ocorrem em planos coletivos sem
    transparência.

Direitos do consumidor

  • Revisão judicial do contrato;

  • Suspensão do reajuste abusivo;

  • Manutenção do tratamento;

  • Indenização por danos morais, quando
    cabível.

Dica importante

Nunca interrompa um tratamento por  conta própria. Busque orientação jurídica para garantir a continuidade do atendimento.

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