Essa é uma pergunta que tem crescido nos últimos tempos por parte de nossos clientes e, portanto, há necessidade de ser esclarecida, pois depende de cada situação!
A reforma da previdência introduziu regras novas para a concessão do benefício de Aposentadoria, sendo uma delas, o estabelecimento de idade mínima.
A regra final estabeleceu que a mulher irá se aposentar com a idade de 62 anos, enquanto o homem irá se aposentar com a idade de 65 anos.
Junto com o requisito da idade, temos também a necessidade de comprovar um tempo mínimo de contribuição, sendo ele o de 20 anos.
Mas não era 15 anos o tempo exigido antes da reforma?
A resposta é sim! E pensando nisso foi criada uma regra diferente para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma da previdência, que entrou em vigência em 13/11/2019, sendo exigido apenas o tempo mínimo de 15 anos de contribuição!
Essa é apenas uma das hipóteses para se aposentar, sendo que há regras de transição que podem ser analisadas e preenchidas antes de tais requisitos. Procure sempre um profissional de sua confiança e garanta que será concedido o melhor benefício para você!