Voos Cancelados, Atrasos e Bagagens Extraviadas

O transporte aéreo é regido por normas específicas e pelo Código de Defesa do Consumidor, garantindo proteção ao passageiro em diversas situações.

Voos cancelados ou com atraso​

Quando há atraso ou cancelamento do voo, a companhia aérea deve prestar assistência material, conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);
  • A partir de 2 horas: alimentação adequada;
  • A partir de 4 horas: hospedagem e transporte, se necessário.

Além disso o consumidor pode optar por:

  • Reacomodação em outro voo;
  • Reembolso integral;
  • Execução do serviço por outro meio.

Bagagem extraviada

Em casos de bagagem extraviada, a companhia aérea é responsável pela localização e indenização dos prejuízos causados.

  • Voos nacionais: prazo de até 7 dias para localização;
  • Voos internacionais: prazo de até 21 dias. hospedagem e transporte, se necessário.

Caso a bagagem não seja devolvida, o consumidor tem direito à indenização por danos materiais e morais, conforme o caso.

Importante saber

  • A companhia aérea responde mesmo sem culpa;
  • O consumidor não pode ser prejudicado por falhas operacionais;
  • Guardar cartões de embarque e comprovantes é essencial.

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