Voos Cancelados, Atrasos e Bagagens Extraviadas
O transporte aéreo é regido por normas específicas e pelo Código de Defesa do Consumidor, garantindo proteção ao passageiro em diversas situações.
Voos cancelados ou com atraso
Quando há atraso ou cancelamento do voo, a companhia aérea deve prestar assistência material, conforme o tempo de espera:
- A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefone);
- A partir de 2 horas: alimentação adequada;
- A partir de 4 horas: hospedagem e transporte, se necessário.
Além disso o consumidor pode optar por:
- Reacomodação em outro voo;
- Reembolso integral;
- Execução do serviço por outro meio.
Bagagem extraviada
Em casos de bagagem extraviada, a companhia aérea é responsável pela localização e indenização dos prejuízos causados.
- Voos nacionais: prazo de até 7 dias para localização;
- Voos internacionais: prazo de até 21 dias. hospedagem e transporte, se necessário.
Caso a bagagem não seja devolvida, o consumidor tem direito à indenização por danos materiais e morais, conforme o caso.
Importante saber
- A companhia aérea responde mesmo sem culpa;
- O consumidor não pode ser prejudicado por falhas operacionais;
- Guardar cartões de embarque e comprovantes é essencial.
Outras áreas
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Auxílio por Incapacidade Temporária e Permanente
- Aposentadoria Especial (Mecânico, soldador, eletricista, vigia, profissionais da saúde, e etc)
- Pensão por morte
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadorias e Benefícios Rurais
- Benefício Assistencial ao Idoso e Deficientes
- Revisão de Aposentadorias
- Salário Maternidade

